TJPB - 0802054-70.2017.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:46
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:44
Juntada de Petição de cota
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11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802054-70.2017.8.15.0371 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS contra JOSE VIEIRA DA SILVA, CONSTRUTORA DRJ PLANEJAMENTOS E SERVICOS LTDA e THIAGO SOARES DE FRANCA, todos qualificados nos autos, com base em acórdão proveniente do Processo TC n° 06980/11.
A ação foi ajuizada em 01/06/2017.
O terceiro executado foi citado em 19/09/2019, por edital (id. 24559059).
O primeiro executado foi citado em 26/09/2019 (id. 24763282).
O segundo executado foi citado em 25/11/2019, por edital (id. 26479059).
Foi determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública para fins de representação dos executados citados por edital (id. 28203524).
Realizadas buscas via BACENJUD, RENAJUD, e INFOJUD em relação ao primeiro executado, tendo sido localizados imóveis (ids. 33474567, 33474559 e 33474858).
O exequente requereu a penhora e avaliação de um imóvel de propriedade do primeiro executado, que foi indeferida em razão de o imóvel ter sido arrematado nos autos do processo n° 0803497-56.2017.8.15.0371 (id. 45561940).
Após, foi indeferida a penhora por termo no rosto dos referidos autos, uma vez que já tinham sido deferidas penhoras por termo em outros processos envolvendo o mesmo executado (id. 54851506).
Intimado para se manifestar, o exequente requereu a penhora e avaliação de outro imóvel de propriedade do primeiro executado, que foi deferida, resultando no auto de penhora de id. 73133124.
Aportaram aos autos ofícios expedidos pela 4ª Vara Mista de Sousa referente a penhoras no rosto dos presentes autos (ids. 76881300 e 82985938).
Na ocasião, foi consignada a inexistência de valores do executado disponíveis no presente feito (id. 84801619).
O cônjuge do primeiro executado foi intimada a respeito da penhora de imóvel (id. 88833093).
Em seguida, o cônjuge apresentou embargos de terceiro nos próprios autos do processo (id. 92246284), os quais não foram conhecidos (id. 98063644).
Na ocasião, foi postergada a apreciação do pedido de realização de leilão judicial do bem penhorado e foi determinada a realização de buscas por patrimônio do segundo e terceiro executados via SISBAJUD, bem como a inclusão do nome dos executados no SERASAJUD.
A busca via SISBAJUD restou infrutífera (id. 98712978).
Foi juntada relação de processos envolvendo o primeiro executado e as eventuais penhoras neles realizadas (id. 98717639).
Relatei o essencial.
Decido.
Em análise da relação de ações de id. 98717639, verifico que o imóvel localizado na Rua Emília Sales de Araújo, S/N, Bairro Edilson Alves, Marizópolis - PB, que foi penhorado nestes autos, também foi penhorado nos autos dos processos n° 0802056-40.2017.8.15.0371, 0802053-85.2017.8.15.0371, 0801445-87.2017.8.15.0371 e 0802051-18.2017.8.15.0371.
Ademais, nos autos no processo n° 0802051-18.2017.8.15.0371 o referido imóvel já foi levado a leilão, que restou infrutífero.
Inclusive, no momento, encontra-se pendente a apreciação de pedido de adjudicação do bem formulado pelo exequente (id. 89924891, daqueles autos).
Assim, não se afigura cabível, no momento, a designação de leilão do imóvel, pois não se mostra hábil a satisfazer o crédito, podendo, inclusive, ser adjudicado em outro processo.
Em consequência, deixo para apreciar a necessidade de manutenção da constrição realizada para depois da apreciação do pedido de adjudicação contido naqueles autos, a qual ainda não ocorreu.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, inclusive em relação aos segundo e terceiro executados.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data do registro eletrônico.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:39
Outras Decisões
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26/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:40
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2024 08:09
Juntada de informação
-
09/08/2024 07:58
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:40
Outras Decisões
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:02
Juntada de comunicações
-
26/01/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:30
Juntada de comunicações
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:20
Juntada de comunicações
-
10/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:42
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
12/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/11/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/11/2020 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 00:33
Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE FRANÇA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DRJ PLANEJAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2020 07:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/11/2019 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 10:53
Juntada de edital de citação
-
18/10/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 21:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
26/09/2019 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2019 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 21:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 01:47
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 22/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2018 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2018 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2018 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 08:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2018 00:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DRJ PLANEJAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 12:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 00:08
Decorrido prazo de SALME PEDROSA CALADO em 23/11/2017 23:59:59.
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19/10/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2017 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2017 08:57
Juntada de comunicações
-
04/07/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 08:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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