TJPB - 0801449-08.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:23
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801449-08.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro].
AUTOR: ANTONIO BENTO PRIMO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AUTOR: ANTONIO BENTO PRIMO em face do REU: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida, autorizando o dedstaque dos honorários contratuais.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento das custas processuais.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 29 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
26/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801449-08.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários para expedição do(s) alvará(s).
INGÁ 22 de maio de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
22/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:44
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO PRIMO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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25/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:20
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 17:02
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/08/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BENTO PRIMO - CPF: *24.***.*30-25 (AUTOR).
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01/08/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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