TJPB - 0847679-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 17:01
Processo Desarquivado
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05/11/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:12
Juntada de Alvará
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15/10/2024 11:13
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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15/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:18
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 11:18
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847679-43.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, juntamente com a planilha do débito, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:17
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:41
Processo Desarquivado
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08/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0847679-43.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN. intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/09/2024 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
09/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 09:09
Juntada de Informações
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22/07/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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