TJPB - 0838079-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIENE GONZAGA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DAVI MOISES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 04:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
07/02/2025 16:49
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIENE GONZAGA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DAVI MOISES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). .
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIENE GONZAGA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de DAVI MOISES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC Cível.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/09/2024 15:58
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:16
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2024 10:16
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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04/09/2024 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI MOISES DA SILVA - CPF: *02.***.*98-37 (AUTOR).
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01/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:43
Juntada de Petição de informação
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27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE GONZAGA DA SILVA (*69.***.*00-20) e outro.
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18/06/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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