TJPB - 0848987-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA DIAS FEITOSA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:09
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848987-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: FERNANDA DE OLIVEIRA DIAS FEITOSA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO LEITAO VENANCIO - PB24178 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/09/2024 17:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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