TJPB - 0824237-39.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:58
Juntada de Petição de cota
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15/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824237-39.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de levantamento de restrição.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Retornem o processo ao arquivo.
Campina Grande (PB), 13 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
13/10/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 07:48
Determinado o arquivamento
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13/10/2024 07:48
Deferido o pedido de
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30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
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09/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824237-39.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O senhor Jailton compareceu em cartório solicitando o levantamento da restrição que pende sobre automóvel de placa OGA6335, acreditando que se referia à busca e apreensão de nº 0826729-67.2022.815.0001, processo já extinto atendendo a pedido de desistência da parte autora, contudo não é.
A restrição em questão refere-se a este processo.
Segue comprovante anexo.
Observando o acordo entre as partes, ver ter havido previsão de manutenção do bloqueio, até final do cumprimento da transação.
Por outro, a última parcela estava prevista para 15/05/2024, data já ultrapassa, mas, até o momento, não aportou, nestes autos, informação sobre quitação ou não do acordo.
Isto posto, ficam as partes intimada para, em até 30 dias, informarem se o parcelamento foi todo pago e/ou para que requeiram o que entenderem de direito.
Caso a informação de pagamento venha do executado, na mesma oportunidade, apresentar todos os respectivos comprovantes.
Campina Grande (PB), 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 07:40
Transitado em Julgado em 14082023
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11/08/2023 11:24
Juntada de Petição de informação
-
25/07/2023 01:03
Juntada de Petição de cota
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13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/07/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:58
Deferido o pedido de
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09/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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02/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:26
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:10
Outras Decisões
-
07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
20/04/2022 01:00
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
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25/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 02:03
Decorrido prazo de JAILTON JOSE DA SILVA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2021 07:53
Conclusos para decisão
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10/11/2021 06:13
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 08/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:04
Juntada de devolução de mandado
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13/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:22
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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17/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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