TJPB - 0831402-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0831402-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO Advogado do(a) AUTOR: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585 REU: MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA Advogado do(a) REU: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de produção de prova oral e designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO para o dia 11 de novembro de 2025 às 11 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
Esclareço, por fim, que caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de preclusão da prova.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/11/2025 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2025 13:39
Deferido o pedido de
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03/08/2025 21:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de memoriais
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:50
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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04/04/2025 11:16
Determinada diligência
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04/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:10
Determinada diligência
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17/10/2024 12:10
Deferido o pedido de
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16/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831402-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da autora para apresentar réplica à contestação em 15 dias.
No mesmo ato, intimo ambas as partes para em igual prazo especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:16
Juntada de carta
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22/05/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2024 10:38
Determinada diligência
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22/05/2024 10:38
Determinada a citação de MARIA DAS NEVES GUEDES CAVALCANTI BEZERRA - CPF: *41.***.*29-04 (REU)
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22/05/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO - CPF: *03.***.*50-30 (AUTOR).
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17/05/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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