TJPB - 0805718-08.2022.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 21:33
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2025 00:09
Juntada de comunicações
-
09/08/2025 00:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0805718-08.2022.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Roubo] Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: JOSE ROBERLANDIO DE MOURA BRILHANTE DESPACHO: Vistos etc.
O pedido apresentado em audiência –– de inclusão de nova testemunha ao rol já apresentado na resposta à acusação –– NÃO deve ser acolhido.
Isso porque, nos processos submetidos ao rito ordinário, o momento adequado para a indicação de prova oral é na resposta à acusação, e não na audiência, como pretende, indevidamente, a Defesa.
Posto isso, REJEITO o pleito defensivo.
Designo nova audiência (em continuidade) para o dia 28/08/2025 às 10h00min.
O ato será realizado de FORMA SEMIPRESENCIAL, facultando-se às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de participar do ato de forma remota, caso queiram, com o uso da plataforma “Zoom Meeting”.
O link para ingresso no ambiente virtual da audiência, o ID da reunião e a senha de acesso são os mesmos da audiência passada.
Intime-se o MP para apresentar novo endereço da vítima Antônio Xavier.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
06/08/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
09/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 07:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
17/06/2025 08:35
Determinada diligência
-
16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de procuração
-
09/06/2025 00:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/06/2025 07:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
09/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
12/12/2024 12:54
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:28
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2024 07:45
Outras Decisões
-
08/11/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:52
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2024 17:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FLÁVIO JOSÉ LUCENA MOURA em 08/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:04
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo] Processo nº 0805718-08.2022.8.15.0251 AUTOR: NÚCLEO DE ROUBOS E FURTOS DE PATOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE ROBERLANDIO DE MOURA BRILHANTE, FLÁVIO JOSÉ LUCENA MOURA EDITAL DE CITAÇÃO Resposta à Acusação Cartório da 1ª Vara de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0805718-08.2022.8.15.0251.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo].
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Patos -PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo NÚCLEO DE ROUBOS E FURTOS PATOS e outros (2)} em face de FLÁVIO JOSÉ LUCENA MOURA, também conhecido como “NEGÃO”, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, beco, Conjunto Nova Conquista, cidade de Patos/PB, pelos fatos a seguir descritos: Consta dos autos do inquérito policial em anexo que, no dia 02 de maio de 2022, por volta das 16h, na residência da vítima, imóvel localizado na Rua Pedro Davi, Monte Castelo, cidade de Patos/PB, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios (concurso de agentes) e com consciência e vontade, subtraíram coisa móvel alheia, para si, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo.
Conforme se apurou, no dia e local supracitados, as vítimas estavam jogando baralho quando o primeiro denunciado José Roberlandio se aproximou em uma bicicleta e, a fim de averiguar as condições do local e pessoas presentes para a prática do crime, perguntou ao proprietário do imóvel João Xavier se ele realizava conserto em ventilador, evadindo-se assim que obteve a negativa.
Ato contínuo, o acusado passou as informações ao segundo denunciado Flávio José, o qual, passados poucos minutos, ingressou no imóvel com arma em punho e rendendo todos os presentes, anunciado o assalto e subtraindo dois celulares e dinheiro em espécie das vítimas.
Ainda, com as informações repassadas por José Roberlandio, o acusado Flávio José questionou “aonde está o outro?”, referindo-se a pessoa que encontrava-se jogando com as vítimas quando o primeiro acusado vistoriou o local, contudo já havia ido embora antes da chegada do segundo denunciado.
Após a subtração, o segundo denunciado evadiu-se do local e, posteriormente, dividiu o produto do crime com José Roberlandio, entregando-o o celular subtraído da vítima Antônio Xavier.
Adotadas diligências pela força policial, o denunciado José Roberlandio foi preso em flagrante em poder do celular da vítima Antônio Xavier (id. 60270063, fl. 15), sendo reconhecido pelas vítimas como coautor do crime (id. 60270063, fls. 04 e 06).
Desse modo, encontram-se os denunciados JOSÉ ROBERLANDIO DE MOURA BRILHANTE e FLÁVIO JOSÉ LUCENA MOURA como incursos nas condutas típicas previstas no art. 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, nos termos do art. 29 do Código Penal, por tais razões, estando o ora denunciado REU: FLÁVIO JOSÉ LUCENA MOURA, já devidamente qualificado, incurso nas definições típico-penais do(s) artigo(s) 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, nos termos do art. 29 do Código Penal..
E, como constam dos autos que o denunciado assaz qualificado encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital, CITANDO(A)-O(A) de todos termos da acusação contra ele/ela deduzida na Denúncia para que, no prazo de 10 (dez) dias (contados após os 15 dias da publicação do presente ato), responda à acusação que lhe foi feita, ocasião em que deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Ficando cientificado(a), também, que no caso de não apresentação de defesa no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público ou defensor dativo para a realização da defesa.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos/PB, aos 4 de setembro de 2024.
Eu, ALEXANDRE DE SOUSA COSTA, Técnico Judiciário, o digitei.
ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, Juiz(a) de Direito. -
09/09/2024 16:52
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERLANDIO DE MOURA BRILHANTE em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 23:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 13:23
Recebida a denúncia contra FLÁVIO JOSÉ LUCENA MOURA (INDICIADO) e JOSE ROBERLANDIO DE MOURA BRILHANTE (INDICIADO)
-
23/07/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de denúncia
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Patos em 03/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Patos em 23/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:38
Determinada diligência
-
09/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Patos em 15/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:27
Determinada diligência
-
16/11/2023 16:27
Deferido o pedido de
-
16/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 13:58
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:44
Determinada diligência
-
14/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:02
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 00:19
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Patos em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Patos em 16/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:43
Determinada diligência
-
20/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:29
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:10
Determinada diligência
-
02/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 22:48
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Patos em 21/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:20
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Patos em 09/09/2022 23:59.
-
30/07/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:31
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:12
Juntada de Alvará de soltura
-
30/06/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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