TJPB - 0854628-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 09:31
Juntada de devolução de mandado
-
19/02/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:04
Determinada diligência
-
10/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854628-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição dos competentes mandados (mandado de imissão na posse para o bairro de Jaguaribe e mandado de citação para a comarca de Araruna/PB), sob pena de as diligência serem havidas como dispensadas.
João Pessoa/PB, em 21 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:11
Determinada a citação de DONATO APARECIDO DE AQUINO - CPF: *13.***.*12-91 (REU)
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21/01/2025 11:11
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854628-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
da parte autora do deferimento da Decisão Liminar (ID 101082916), bem como para recolher as diligências do oficial de justiça para expedição do mandado e a 1ª parcela das custas iniciais, conforme determinado na parte final da referida decisão. -
01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:15
Determinada diligência
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27/09/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 13:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *45.***.*65-91 (AUTOR)
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27/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Despejo por Denúncia Vazia] 0854628-83.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2021-22) e dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC).
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível M.L.S.C -
28/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR (*45.***.*65-91).
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28/08/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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