TJPB - 0841056-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841056-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SIMONE DE MEDEIROS BRITO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO - PB19496 REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 00:40
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841056-60.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SIMONE DE MEDEIROS BRITO VIEIRA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841056-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SIMONE DE MEDEIROS BRITO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO - PB19496 REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2024 01:19
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841056-60.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SIMONE DE MEDEIROS BRITO VIEIRA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 22:50
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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