TJPB - 0853036-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 22:05
Juntada de Alvará
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17/11/2024 22:04
Juntada de Alvará
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17/11/2024 21:58
Juntada de Alvará
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17/11/2024 21:55
Juntada de Alvará
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13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853036-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: DIONE MEIRA DE ALMEIDA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 EXECUTADO: SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os CPFs de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA e MARIA JÚLIA FERNANDES NASCIMENTO para possibilitar a confecção dos alvarás conforme requeridos.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853036-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: DIONE MEIRA DE ALMEIDA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 EXECUTADO: SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 07:07
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:19
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853036-38.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: DIONE MEIRA DE ALMEIDA FONSECA REU: SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2024 06:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 06:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 10/07/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:33
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 19:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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