TJPB - 0804091-21.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 00:10
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804091-21.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s):[Piso Salarial] Promovente(s): AUTOR: JOSEFA NEIDE MARTINS SERAFIM Promovido(s): REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA - PB ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Expedi intimação ao recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA - PB em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSEFA NEIDE MARTINS SERAFIM em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0804091-21.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s):[Piso Salarial] AUTOR: JOSEFA NEIDE MARTINS SERAFIM REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA - PB De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: CAMILO DE LELIS DINIZ DE FARIAS Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 22 de outubro de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804091-21.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Piso Salarial] AUTOR: JOSEFA NEIDE MARTINS SERAFIM REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA - PB Nome: MUNICIPIO DE ITAPORANGA - PB Endereço: PRAÇA DO CENTENÁRIO, 32, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Vistos etc.
ISENTO de custas, nesta fase processual, sem prejuízo da sua cobrança em sede recursal. (art. 54, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01).
Não obstante a aplicação dos princípios norteadores do microssistema do juizado especial, como o da informalidade, da simplicidade (art. 2º da Lei n. 9.099/95) e dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF), destaco que a prática forense tem demonstrado que a audiência de conciliação/mediação, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, tendo em vista as restrições à transação, em razão da indisponibilidade do interesse público, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. 1.
CITE-SE a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7ª da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 30 da Lei nº 9099/95), apresentar resposta, com todos os documentos que comprovem suas alegações, bem como especificar e justificar se tem provas, informando, ainda, se possui proposta para compor o objeto da lide. 2.
Se for apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou suscitadas preliminares, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir.
As citações e intimações devem obedecer ao regramento do Código de Processo Civil (art. 6º da Lei n. 12.153/2009).
Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória para os devidos fins, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Expedientes necessários.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
23/08/2024 13:44
Determinada a citação de JOSEFA NEIDE MARTINS SERAFIM - CPF: *62.***.*20-58 (AUTOR)
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21/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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