TJPB - 0803831-75.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803831-75.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: MANUEL LEMOS DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO Vistos etc. 1.
Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC) e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. 3.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/08/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL LEMOS DA SILVA - CPF: *40.***.*14-67 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de MANUEL LEMOS DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2023 22:06
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANUEL LEMOS DA SILVA (*40.***.*14-67).
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01/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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