TJPB - 0835145-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:59
Juntada de diligência
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09/05/2025 02:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:47
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:47
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de cota
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28/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835145-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835145-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN DEYVID GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*21-50 (AUTOR).
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05/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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