TJPB - 0828853-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:03
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0828853-37.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
REU: WILLIAME SANTINO DE LIMA.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Após o deferimento do pedido liminar e várias tentativas de apreensão do veículo, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
Proceda com a baixa de restrição no RENAJUD, e, após, arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Publicações e Intimações eletrônicas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:59
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:18
Outras Decisões
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11/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:35
Deferido o pedido de
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06/06/2023 14:35
Determinada diligência
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03/04/2023 20:41
Conclusos para despacho
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28/12/2022 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 17:09
Juntada de Ofício
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16/06/2022 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 10:47
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:20
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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28/05/2022 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2022 20:53
Declarada incompetência
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25/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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