TJPB - 0800101-89.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 21:14
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800101-89.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA CRISTINA FERREIRA LIMA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO.
Narra a parte impetrante ter se deparado com multas de trânsito em seu desfavor, sendo que os procedimentos administrativos que cumularam nestas multas não seguiram o trâmite correto.
Em razão disso, pugna em pedido liminar, que os efeitos decorrentes das multas sejam cessados.
A decisão de id. 86242753, indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Outrossim, inconformada com a decisão, a parte impetrante interpôs agravo de instrumento.
Em decisão monocrática terminativa com resolução de mérito, foi determinada a anulação da decisão supracitada.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Observando-se os presentes autos, percebo ser o caso de deferir a justiça gratuita a parte impetrante, uma vez que esta demonstrou sua hipossuficiência financeira, conforme os extratos bancários contidos no id. 84948808.
Outrossim, verifica-se que a parte impetrante não indicou a autoridade coatora da presente demanda.
Assim posto, na forma dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar adequadamente a autoridade coatora, sob pena de extinção do feito.
Apresentada a devida emenda, volvam-me os autos conclusos para apreciação da liminar.
Outrossim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
05/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA FERREIRA LIMA - CPF: *11.***.*19-20 (IMPETRANTE).
-
04/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO NETO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA LIMA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CRISTINA FERREIRA LIMA - CPF: *11.***.*19-20 (IMPETRANTE).
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22/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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