TJPB - 0803533-15.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:40
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803533-15.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA, LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803533-15.2023.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DESPACHO retro, bem como para se manifestar sobre a pesquisa de bens no RENAJUD e SNIPER em face dos executados.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 24 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
24/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803533-15.2023.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Segue minuta de bloqueio no Sisbajud quanto ao fiador, mas nada foi localizado.
Ao Exequente, para promover o andamento do feito, indicando bens a penhora.
BAYEUX, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/07/2025 21:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:19
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0803533-15.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Segue minuta de bloqueio no Sisbajud, cujo resultado foi negativo.
Ao Exequente, para promover o andamento do feito, indicando bens a penhora.
BAYEUX, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 05/06/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:46
Nomeado curador
-
24/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ em 14/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:09
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0803533-15.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA, LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0803533-15.2023.8.15.0751 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processa os autos da Ação de [Contratos Bancários] movido por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor dos EXECUTADO(S): CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA, LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ, pelo que, através deste, INTIME-SE os réus, CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA (CNPJ nº 32.***.***/0001-84) e LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ (CPF nº *00.***.*14-30), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do decisão de Id 105361344 que diz:"...Intimem-se os réus, POR EDITAL, para pagarem o débito de R$ 341.608,14, descrito na planilha ID 105337348, atualizados monetariamente e acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10%, sob pena de penhora e prosseguimento da execução, tudo no prazo de 15 dias.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.".E para que a notícia chegue ao conhecimento dos interessados e não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixado na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias.
Bayeux, 18 de dezembro de 2024.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
18/12/2024 09:18
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 09:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
13/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:33
Decretada a revelia
-
04/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:26
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0803533-15.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA, LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0803533-15.2023.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Contratos Bancários] movida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de REU: CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA, LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ,pelo que, através deste, CITE-SE o(s) REU(S): CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES LTDA (empresa individual de responsabilidade limitada, inscrito no CNPJ n° 32.***.***/0001-84), LUIZ FILIPE QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ (brasileiro, solteiro, fiador, vendedor pracista e caixeiro viajante, inscrito no CPF n° *00.***.*14-30), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho ID 80857075 nos autos da presente ação, que diz: "Como a petição inicial preenche todos os requisitos e a prova escrita foi devidamente juntada aos autos, DEFIRO o pedido de expedição de mandado de pagamento.
Cite-se o demandado para, em 15 (quinze) dias efetuar a quitação do débito ou oferecer embargos monitórios (art.700. a 702, NCPC).
Não oferecidos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
Pagando a dívida, ficará o demandado isento de custas.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
Bayeux, 9 de setembro de 2024.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
09/09/2024 10:04
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 22:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 18:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/11/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
01/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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