TJPB - 0805818-71.2024.8.15.2003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:14
Homologada a Transação
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 03:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805818-71.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: VILLA MARIANA RESIDENCE EXECUTADO: DAYANA KARLA FILDELIS VIANA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Apresentar a ata de eleição do(a) síndico(a) subscritor(a); 2.
Acostar procuração ad-judicia atualizada, com a respectiva comprovação do atual mandato do(a) síndico(a) subscritor(a), nos termos do art. 76 do CPC; 3.
Juntar certidão de inteiro teor que indique a parte executada como proprietária do imóvel atinente às taxas condominiais executadas; 4.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 5.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 20:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/09/2024 23:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2024 23:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:46
Declarada incompetência
-
06/09/2024 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857663-51.2024.8.15.2001
Edson Mateus Rodrigues de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 09:38
Processo nº 0813670-94.2020.8.15.2001
Acsa Andrade de Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2020 16:11
Processo nº 0800131-49.2022.8.15.0301
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Eliane Silva
Advogado: Jose Laedson Andrade Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2022 11:20
Processo nº 0847728-84.2024.8.15.2001
Stefani Nascimento Santos
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2024 14:25
Processo nº 0830471-03.2022.8.15.0001
Paula Vanessa da Silva
Reitora da Uepb
Advogado: Rodolpho Moura Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 10:13