TJPB - 0847728-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:43
Juntada de Alvará
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14/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de STEFANI NASCIMENTO SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:46
Expedição de Carta.
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21/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847728-84.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: STEFANI NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 11:10
Desentranhado o documento
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07/10/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:21
Expedição de Carta.
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0847728-84.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: STEFANI NASCIMENTO SANTOS RÉU: EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0847728-84.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: STEFANI NASCIMENTO SANTOS RÉU: EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de STEFANI NASCIMENTO SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 04:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 04:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 04:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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12/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847728-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: STEFANI NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender mais adequada ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação vexatória e angustiante vivenciada pela parte autora, quando tomou conhecimento do extravio de suas bagagens, sem qualquer certeza de que iriam ser encontradas e devolvidas.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterada.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/09/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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