TJPB - 0836045-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 20:09
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ALUISIO BONAVIDES BARROS em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836045-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2024 06:47
Recebidos os autos
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31/08/2024 06:47
Juntada de Certidão de prevenção
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23/02/2022 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2022 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:44
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 21:34
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 20:50
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2022 19:55
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
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25/12/2021 20:22
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 02:52
Decorrido prazo de MICHELINE DUARTE BARROS DE MORAIS em 15/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 03:18
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 13/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 20:49
Juntada de diligência
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04/10/2021 20:05
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 19:48
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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