TJPB - 0801102-40.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:33
Outras Decisões
-
23/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:19
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801102-40.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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