TJPB - 0856654-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 12:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0856654-54.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta] AUTOR: NORMANDO SOARES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 14 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
15/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:48
Determinada diligência
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14/01/2025 21:48
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
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09/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856654-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856654-54.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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10/10/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMANDO SOARES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*48-91 (AUTOR).
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09/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:48
Juntada de informação
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09/09/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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07/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856654-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para acostar aos autos cópia dos contracheques de sua titularidade dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORMANDO SOARES DOS SANTOS (*44.***.*48-91).
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30/08/2024 13:08
Determinada diligência
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29/08/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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