TJPB - 0801164-12.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:37
Juntada de comunicações
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02/06/2025 12:39
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 12:39
Juntada de Alvará
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13/05/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:02
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801164-12.2024.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO MARIA SOARES DE SOUSA propôs Ação de Obrigação de Fazer em face de Banco BRADESCO S/A, com os fundamentos apresentados na inicial.
A parte promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 104461631). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 104461631firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
Diante da concessão da gratuidade da justiça ao autor, suspendo a exigibilidade as obrigações oriundas da sucumbência dele, nos termos do art. 98, §3º, Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:03
Homologada a Transação
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05/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOARES DE SOUSA - CPF: *42.***.*47-94 (AUTOR).
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02/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:28
Outras Decisões
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25/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801164-12.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em que a parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça.
Juntou extratos bancários.
Decido.
Indefiro o pedido de gratuidade.
As informações prestadas nas petições não corresponde com a realidade documental.
A parte afirma perceber apenas 1 salário do INSS, quanso se verifica que recebe mensalmente 2 salários, percebendo renda aproximada de R$ 3.000,00 mensais.
A parte autora tem sua renda e deve arcar coma s custas processuais equivalentes aos pedidos formulados.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SOARES DE SOUSA - CPF: *42.***.*47-94 (AUTOR).
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26/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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