TJPB - 0800335-40.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800335-40.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Bancários] PARTES: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Sírio Manipeba, S/N, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, THYALA JANKOWSKI - GO30450 VALOR DA CAUSA: R$ 35.983,70 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 09:45:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
20/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:46
Juntada de informação
-
20/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800335-40.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Bancários] PARTES: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Sírio Manipeba, S/N, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, THYALA JANKOWSKI - GO30450 VALOR DA CAUSA: R$ 35.983,70 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a parte promovida, para informar detalhadamente os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 12:23:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:27
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2025 08:22
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Brasil em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
19/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/03/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:12
Juntada de informação
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:26
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800335-40.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Bancários] PARTES: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Sírio Manipeba, S/N, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 35.983,70 SENTENÇA.
Vistos etc.
Intimado para cumprimento da obrigação de pagar, o executado apresentou impugnação e acostou aos autos novos cálculos e comprovante de depósito do valor da condenação, ora impugnado.
Encaminhado a contadoria judicial, apresentou novo cálculo, constatando excesso na execução, ID 92146094.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se nos autos, sem oposição ao valor apurado pela contadoria judicial.
Deu plena e total quitação da obrigação de pagar e requereu a expedição de alvará do valor apurado pela contadoria para pagamento do principal, honorários de sucumbência e contratual, informando os dados de conta para depósito, ID 92682296.
Intimado, o executado não se manifestou quanto aos cálculos da contadoria judicial, ID 94037595.
Decido Face a concordância do autor aos cálculos da contadoria judicial, sem objeção do executado, julgo procedente a impugnação e reconheço o excesso de execução.
Por conseguinte homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, ID 92146094.
Condeno o impugnado em honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor executado em excesso, suspenso pelo deferimento da justiça gratuita.
O exequente informou que concorda com os valores trazidos pela contadoria, dando plena e total quitação ao débito pelo executado e requereu a expedição de alvará do valor depositado.
Assim, diante do cumprimento da sentença com o pagamento da dívida ora executada, encontra-se satisfeita a obrigação.
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado conforme requerido em petição de ID 92682296, uma vez que constatado a juntada do contrato de honorários, encontrando-se anexo a inicial.
Expeça-se alvará do valor remanescente ao executado, devendo ser intimado para informar os dados necessários, caso não conste dos autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se, inclusive informando a parte sobre a expedição do alvará.
Cumpridas as providências ordenadas, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 17:57:46 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2024 12:06
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
18/07/2024 21:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 21:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:26
Juntada de informação
-
14/06/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
-
14/06/2024 13:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/05/2024 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 23:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:03
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 05:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 05:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 12:32
Juntada de tomada de termo
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:19
Juntada de tomada de termo
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 17:29
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 11:39
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *30.***.*92-91 (AUTOR).
-
13/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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