TJPB - 0807852-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807852-93.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de liberação do valor incontroverso, depositado judicialmente pelo banco executado (ID 100144666), mediante expedição de alvará judicial na conta bancária apontada pelo exequente na petição sob o ID 100274140.
Verifica-se que o banco executado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, arguindo, inicialmente, a nulidade da execução, sob o argumento de que não houve apresentação da planilha de débito, bem como alega que há excesso de execução.
Pois bem.
Não assiste razão ao impugnante, em relação ao pedido de nulidade do cumprimento da sentença, porquanto a exequente apresentou a memória discriminada dos cálculos na própria petição inicial do cumprimento da sentença (ID 92229218), na forma determinada no artigo 524 do Código de Processo Civil.
Contudo, quanto ao alegado excesso de execução, não há como este juízo aferir o valor correto sem a necessidade de uma prova técnica.
Sendo assim, nomeio o perito ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-021,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99100-5114,, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
16/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 07:18
Juntada de comunicações
-
26/09/2024 12:47
Juntada de Alvará
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18/09/2024 12:49
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 12:49
Nomeado perito
-
18/09/2024 12:49
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807852-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 100144666, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807852-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 99578968 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:09
Determinada diligência
-
17/06/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:06
Determinada diligência
-
13/06/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2023 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:16
Determinado o arquivamento
-
05/06/2023 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 12:07
Juntada de Petição de razões finais
-
18/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão de Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:09
Juntada de Certidão de intimação
-
16/03/2023 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/03/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/03/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
10/08/2022 08:19
Determinada diligência
-
10/08/2022 08:19
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
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25/07/2022 16:12
Juntada de Petição de informação
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21/07/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 11:52
Conclusos para decisão
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03/05/2022 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2022 08:16
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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