TJPB - 0824253-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:06
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
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10/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:05
Decorrido prazo de SAULO BARRETO MARTINS DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:21
Decorrido prazo de SAULO BARRETO MARTINS DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 00:10
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:50
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 11:50
Decretada a revelia
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17/03/2025 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAULO BARRETO MARTINS DE MELO - CPF: *87.***.*49-85 (REU).
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17/03/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0824253-02.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para análise da validade da cobrança de valores pelo promovente neste processo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o diploma do réu com a data da colação de grau, bem como informar se o mesmo realizou a conclusão antecipada do curso em razão da pandemia da COVID-19.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
16/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:23
Determinada diligência
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12/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:12
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Inadimplemento] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para impulsionamento do feito, no prazo de 10 dias, requerendo as provais que ainda pretende produzir.
Nada requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2024 15:47
Juntada de diligência
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03/07/2024 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 01:51
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 01:44
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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22/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 06:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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