TJPB - 0853096-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:47
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de CEMAN JP em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:23
Desentranhado o documento
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10/01/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/01/2025 09:22
Juntada de Ofício
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21/10/2024 21:35
Mandado devolvido para redistribuição
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21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:02
Determinada diligência
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15/10/2024 12:02
Deferido o pedido de
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15/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853096-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do banco autor para impulsionamento do feito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 10:19
Juntada de informação
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18/01/2023 10:27
Juntada de Acórdão
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10/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:17
Juntada de Ofício
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13/12/2022 11:27
Determinada diligência
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04/11/2022 23:36
Juntada de provimento correcional
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13/07/2022 08:51
Juntada de Acórdão
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12/07/2022 06:23
Decorrido prazo de ALONSO DJALMA SILVA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:07
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 11:35
Juntada de diligência
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31/03/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2021 01:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
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29/07/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:30
Decorrido prazo de ALONSO DJALMA SILVA JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:38
Juntada de Certidão
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15/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 12:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:23
Juntada de Carta rogatória
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28/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 08:48
Juntada de Certidão
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23/12/2020 16:04
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
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03/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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