TJPB - 0800770-63.2022.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800770-63.2022.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Vendas casadas] AUTOR: GIULYAN JANN CABRAL IDELFONSO Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 Advogado do(a) REU: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
15/05/2024 08:01
Baixa Definitiva
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15/05/2024 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 08:01
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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22/04/2024 19:44
Determinada diligência
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22/04/2024 19:44
Voto do relator proferido
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22/04/2024 19:44
Prejudicado o recurso
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22/04/2024 15:45
Juntada de Certidão de julgamento
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22/04/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 00:09
Decorrido prazo de GIULYAN JANN CABRAL IDELFONSO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GIULYAN JANN CABRAL IDELFONSO em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:04
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIULYAN JANN CABRAL IDELFONSO - CPF: *38.***.*02-46 (RECORRENTE).
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15/03/2024 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2024 14:35
Determinada diligência
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15/03/2024 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:29
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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