TJPB - 0802048-13.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802048-13.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Haja vista que o banco réu não procedeu com o pagamento dos honorários periciais, tampouco restou frutífero o bloqueio do valor total da diligência (minutas anexas), procedo com a liberação dos valores e reputo prejudicada a produção de prova pericial.
Comunique-se ao sr. perito acerca da dispensa.
Intime-se as partes acerca do interesse em outras provas, no prazo de 10 dias.
Advirtam-se que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Consigne-se que o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser devidamente fundamentado.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar a respeito, num prazo de 10 (dez) dias (NCPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
12/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:28
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:19
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 12:55
Juntada de comunicações
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04/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:26
Nomeado perito
-
31/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 19/12/2024 23:59.
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24/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:51
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0802048-13.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
A coleta de assinatura da promovente requerida pelo perito restou frustrada, conforme ID 100431400.
Assim, ouça-se o sr. perito para se manifestar a respeito e requerer o que entender cabível.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:13
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:39
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DESPACHO
Vistos.
Concedo a dilação de prazo por 10 (DEZ) dias para comparecimento da parte autora, eis que o prazo anteriormente assinalado já foi razoável e não há nenhuma comprovação de impossibilidade mencionada.
Pena: reputar-se prejudicada a perícia.
Intimem-se.
Araruna-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA MARIA DA SILVA FLORENTINO - CPF: *48.***.*79-31 (AUTOR)
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30/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/08/2024 05:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 00:19
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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16/07/2024 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:09
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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23/04/2024 02:34
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:41
Nomeado perito
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18/03/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 06/02/2024 23:59.
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08/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 18:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA MARIA DA SILVA FLORENTINO (*48.***.*79-31).
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31/10/2023 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DA SILVA FLORENTINO - CPF: *48.***.*79-31 (AUTOR).
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29/10/2023 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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