TJPB - 0833993-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:16
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GENIVAL FLORENTINO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833993-81.2024.8.15.2001 AUTOR: GENIVAL FLORENTINO GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação OBRIGAÇÃO de fazer correção de saldo do PASEP Petição Inicial 24052918091126800000085810047 DOC 1.
IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE ENDEREÇO - GENIVAL Documento de Identificação 24052918091204700000085810056 DOC 2.
PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS - GENIVAL Documento de Comprovação 24052918091329600000085810063 DOC 3.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENTE - GENIVAL Documento de Comprovação 24052918091409400000085810639 DOC 4.
DECISÃO PASEP - TJDF - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BABCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24052918091481900000085810642 DOC 5.
PLANILHA E PARECER CONTÁBIL CONTADOR - ATUALIZ CALCULO VALRO DO PASEP - GENIVAL Documento de Comprovação 24052918091514200000085810645 DOC 6.
PRECEDENTE RECENTE - AÇÃO nº 0849566-84.2020.8.20.5001 PASEP - TJ RN - PAULO VIANA Documento de Comprovação 24052918091581800000085810646 DOC 7.
RECURSO ESPECIAL - FIM DO SOBRESTAMENTO AÇÕES PASEP - X BANCO DO BRASIL - InteiroTeor_1000021 Documento de Comprovação 24052918091646000000085810647 Decisão Decisão 24061509443319300000086579239 Juntada de comprovante de custas processuais (1ª parcela de 02(duas)) Documentos Petição 24062522470088800000086992111 Doc a-1 .
Comprovante. - pgamento custas - 1ª parcela - GENIVAL.
AÇÃO PASEP Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24062522470028300000086992696 Informação Informação 24062613315584500000087074024 Despacho Despacho 24070112590780900000087207883 Mandado Mandado 24072916482642500000091655518 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - 2ª PARCELA ocumento de Comprovação Documento de Comprovação 24080107153386300000091940034 COMPROVANTE DE PAGAMENTO E QUITAÇAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - AÇÃO PASEP - GENIVAL .
JUL 2024 Documento de Comprovação 24080107153429500000091940043 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24081323243648300000092524760 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24081323243727900000092524761 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24081323243841900000092524762 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 24081323243913200000092524763 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 24081323243987800000092524765 Contestação Contestação 24082014322347200000092972814 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24082014322425200000092972816 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24082014322494600000092972817 Transcrição de microfichas Documento de Comprovação 24082014322570600000092972818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082715164704900000093350420 Intimação Intimação 24082715172783000000093350422 Intimação Intimação 24082715172783000000093350422 Réplica /IMPUGNAÇÃO À DEFESA DO BANCO DO BRASIL S/A Réplica 24090809571989600000093972898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101410282581500000095822546 Intimação Intimação 24101410285806100000095822557 Intimação Intimação 24101410285806100000095822557 Petição Petição 24102220524069500000096325310 Razões Finais Razões Finais 24102508395154700000096473960 Informação Informação 24121816074435700000099236367 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121816074435700000099236367, Razões Finais: 24102508395154700000096473960, Petição: 24102220524069500000096325310, Intimação: 24101410285806100000095822557, Intimação: 24101410285806100000095822557, Ato Ordinatório: 24101410282581500000095822546, Réplica: 24090809571989600000093972898, Intimação: 24082715172783000000093350422, Intimação: 24082715172783000000093350422, Ato Ordinatório: 24082715164704900000093350420] -
31/01/2025 12:28
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:15
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 12:15
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
18/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:07
Juntada de informação
-
08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:39
Juntada de Petição de razões finais
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22/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833993-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
14/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833993-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 07:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4299-45 (REU)
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01/07/2024 12:59
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 12:59
Determinada diligência
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26/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:31
Juntada de informação
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25/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2024 09:44
Determinada diligência
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29/05/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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