TJPB - 0851511-84.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 0851511-84.2024.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Compra e Venda, Alienação Fiduciária] AUTOR: EVANILSON DOS SANTOS - ME REU: WALLACE GUEDES BRAGA Vistos, etc.
Diante do constante no acórdão advindo da Turma Recursal (ID xxx), arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
21/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
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21/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 11:12
Sentença confirmada
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27/05/2025 11:12
Conhecido o recurso de EVANILSON DOS SANTOS - CNPJ: 70.***.***/0001-08 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2025 11:12
Voto do relator proferido
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26/05/2025 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de WALLACE GUEDES BRAGA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de WALLACE GUEDES BRAGA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:57
Deferido o pedido de
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29/01/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 17:57
Determinada diligência
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29/01/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:26
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0851511-84.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVANILSON DOS SANTOS - ME REU: WALLACE GUEDES BRAGA Advogado: RODRIGO ALVARO VIDAL OAB: PB17350-B Endereço: desconhecido Advogado: BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO LIMA OAB: PE26713 Endereço: PRESIDENTE KENNEDY, 2358, APTO 01, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-030 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0851511-84.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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