TJPB - 0848592-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0848592-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários] AUTOR: GRACILIANO CORREIA NETO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) REU: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887, NEI CALDERON - SP114904 DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se há interesse em dilação probatória, justificadamente, ou se é caso de julgamento antecipado, diante da matéria de direito e de fato não depender de outras provas, para sua dilucidação, além daquelas já anexadas aos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, voltem-me.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:05
Determinada diligência
-
13/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 05:26
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:11
Juntada de informação
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17/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 13:00
Juntada de informação
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21/01/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 04:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:14
Juntada de Ofício
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14/01/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:42
Juntada de informação
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06/11/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848592-25.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. observo que a parte autora está assessorada por advogada com OAB-SP, com mais de 200 processos distribuídos neste Estado somente neste ano, basicamente todos tratando sobre ações revisionais perante bancos, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida.
Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada a causídica para apresentação de OAB Suplementar.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação n.º 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação n.º 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão dos fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Por todo o exposto, determino que seja oficiado a OAB-PB e à Corregedoria do TJPB, com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome do Advogado, para conhecimento.
Determino, ainda, que seja, intimado o promovente para comparecer pessoalmente à sede do Fórum da Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique-se a chefia para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, com cada determinação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
04/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 11:02
Determinada diligência
-
31/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
05/09/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:14
Desentranhado o documento
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05/09/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de GRACILIANO CORREIA NETO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 15:07
Juntada de informação
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25/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRACILIANO CORREIA NETO (*41.***.*36-91).
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25/07/2024 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACILIANO CORREIA NETO - CPF: *41.***.*36-91 (AUTOR).
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25/07/2024 22:22
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
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25/07/2024 22:22
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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