TJPB - 0831303-21.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831303-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 20:51
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:04
Juntada de informação
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 21:01
Outras Decisões
-
06/02/2025 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:50
Juntada de informação
-
29/01/2025 10:59
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:34
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 12:34
Determinada diligência
-
08/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR LOPES SERPA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0831303-21.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIMAR TAVARES DE MELO TOSCANO DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O valor apresentado pelo perito nomeado está muito além do praticado por outros profissionais em casos similares.
Assim, considerando a impugnação formulada pelo Banco do Brasil S/A no id.103367312, INDEFIRO o pedido do expert contido no id.103304167.
Por questão de economia processual, nomeio em seu lugar a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS, CNPJ: 39.***.***/0001-06, telefone: (83) 99844-0703 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se a aludida empresa para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
As partes já foram intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos, inclusive o Banco promovido juntou quesitos (id.103367330). 2.
Aceito o encargo, intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Considerando a elevada taxa de congestionamento da vara, determino que o presente feito, após as diligências acima, fique suspenso aguardando o laudo pericial.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:18
Indeferido o pedido de JÚLIO CESAR LOPES SERPA - CPF: *53.***.*90-44 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
11/11/2024 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 20:18
Determinada diligência
-
11/11/2024 20:18
Nomeado perito
-
11/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:07
Juntada de informação
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 01:02
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831303-21.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu e fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00.
Nomeio o perito contábil Júlio Cesar L.
Serpa, CRC PB-006794/O, CPF: *53.***.*90-44, Telefone: (83) 99342-7129, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
03/11/2024 09:59
Determinada diligência
-
03/11/2024 09:59
Nomeado perito
-
02/11/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854933-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
04/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831303-21.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, indicarem se há interesse na produção de novas provas.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:25
Determinada diligência
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:09
Juntada de informação
-
06/08/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:35
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2022 19:32
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 19:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:04
Juntada de Petição de informação
-
08/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 07:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 21:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
17/01/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:31
Outras Decisões
-
22/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIMAR TAVARES DE MELO TOSCANO DE BRITO - CPF: *41.***.*63-87 (AUTOR).
-
19/08/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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