TJPB - 0845920-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:24
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:30
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845920-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DO NASCIMENTO SOARES DE MACEDO - PB27912 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:40
Juntada de Petição de memoriais
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07/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845920-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DO NASCIMENTO SOARES DE MACEDO - PB27912 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Intime-se a exequente para juntar o memorial de cálculos, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de memoriais
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04/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:25
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845920-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DO NASCIMENTO SOARES DE MACEDO - PB27912 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se a exequente para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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15/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/01/2025 14:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/11/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de memoriais
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04/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845920-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos no prazo legal.
Com os embargos, intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo de quinze dias, vindo-me conclusos em seguida.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/09/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845920-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DO NASCIMENTO SOARES DE MACEDO - PB27912 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 18:25
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 07:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:54
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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15/07/2024 18:29
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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