TJPB - 0849850-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:26
Juntada de Petição de razões finais
-
04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de razões finais
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10/06/2025 14:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/06/2025 15:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/04/2025 09:25
Determinada diligência
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29/04/2025 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. P. P. D. S. - CPF: *64.***.*58-54 (AUTOR).
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16/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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30/03/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2025 16:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 09:30 11ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:29
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0849850-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 101491249, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: INSTRUÇÃO Data: 11/03/2025 Hora: 09:30 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 09:30 11ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 13:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:33
Publicado Mandado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0849850-70.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] PROMOVENTE(S): Nome: D.
P.
P.
D.
S.
Endereço: R FREDERICO CHOPIN, 240, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-120 PROMOVIDO(S): Nome: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Endereço: AV MAXIMIANO FIGUEIREDO, 207, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-470 Nome: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Endereço: AV PAULISTA, 475, ANDAR 3 PARTE, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (TUTELA/LIMINAR) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME Nome: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, Endereço: AV MAXIMIANO FIGUEIREDO, 207, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-470, da DECISÃO que CONCEDEU/DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA para que a cumpra nos termos seguintes: DEFIRO o pedido urgente para determinar que a primeira promovida restabeleça, no prazo de até 05 dias úteis, a contar da respectiva intimação, o plano de saúde do autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias, visando ao cumprimento específico da obrigação ou a obtenção do resultado prático equivalente, a teor do art. 139, inc.
IV, do CPC.
JOÃO PESSOA-PB, 8 de outubro de 2024 .
De ordem, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073013075267500000091709573 ANEXO 01 - Procuracao e Declaracao Procuração 24073013075541000000091710276 ANEXO 02 - Docs pessoais Davi e Gorete Documento de Identificação 24073013075769200000091710278 ANEXO 03 - Laudo neurologico Documento de Comprovação 24073013080021000000091710282 ANEXO 04.1 - Comunicado de cancelamento por SMS Documento de Comprovação 24073013080261800000091710285 ANEXO 04.2 - Contrato pt1 Outros Documentos 24073013080469100000091710287 ANEXO 04.3 - Contrato pt2 Outros Documentos 24073013080956700000091710296 ANEXO 04.4 - Pagamentos mensalidades plano Documento de Comprovação 24073013081311300000091710298 ANEXO 04.5 - LIgacao com Smile confirmando canc.
Informações Prestadas 24073013081536300000091710312 ANEXO 05 - Declaracao clinica tratamento TEA Informações Prestadas 24073013081797200000091710314 ANEXO 06 - jurisprudencia STJ - justica gratuita condicao do menor e nao do responsavel Documento Jurisprudência 24073013082002300000091710316 ANEXO 07 - Julgados sobre a materia (STj, TJPE, TJRJ e TJSP) Documento Jurisprudência 24073013082212200000091710317 Decisão Decisão 24081210113182400000092377727 Emenda à inicial Resposta 24081211534896800000092403947 Petição Inicial Documento Prova Emprestada 24081211534975700000092403948 Decisão Decisão 24090213540385500000093653007 Intimação Intimação 24090214280458700000093656569 Intimação Intimação 24090214280458700000093656569 Resposta URGENTE Resposta 24090410012747000000093782157 Despacho Despacho 24091720364646800000094421558 Despacho Despacho 24091720364646800000094421558 Resposta Resposta 24100410113191700000095403319 Decisão Decisão 24100717114143900000095425136 . -
08/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:11
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
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07/10/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 01:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:36
Determinada diligência
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16/09/2024 07:52
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849850-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 99559354: "DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de autor que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que pretende, por meio desta ação, a manutenção do tratamento que por ele vem sendo realizado.
Alegou que o contrato em questão é objeto da ação atualmente ativa, que estaria tramitando perante a 11° Vara Cível da Capital, sob o n. 0848211-51.2023.8.15.2001.
Analisando os autos, constato que este juízo é incompetente para processar e julgar este feito, uma vez que já tramita ação nesta comarca, visando discutir o mesmo tratamento de saúde e contrato existente entre a parte autora e a ESMALE.
Logo, o magistrado da 11° Vara Cível é competente porque a ação de n. 0848211-51.2023.8.15.2001 foi distribuída primeiro (29/08/2023), naquele juízo, enquanto que a de n.0849850-70.2024.8.15.2001 foi distribuída, aqui na 14° Vara Cível, só no dia 30/07/2024.
Sendo assim, REMETAM-SE os autos à 11° Vara Cível para análise simultânea, com fundado receio de prolação de decisões conflitantes.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO" João Pessoa - PB, em 2 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:54
Declarada incompetência
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12/08/2024 20:17
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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