TJPB - 0856720-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:53
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856720-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2025 09:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 17:40
Juntada de Petição de informação
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20/05/2025 22:37
Juntada de Petição de procuração
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19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2025 14:32
Juntada de informação
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12/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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12/05/2025 11:28
Outras Decisões
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11/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:44
Outras Decisões
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27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:45
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Bancários] DECISÃO Vistos, etc.
A fim de possibilitar a composição amigável em audiência conciliatória, INTIME-SE o autor para emendar a inicial anexado ao processo proposta de plano de pagamento.
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/09/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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