TJPB - 0862301-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:56
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0862301-98.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PRIME Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: LUZZANDA DE ANDRADE LACERDA BENTO Advogado do(a) EXECUTADO: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES - PB18961 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os desdobramentos do protocolo SISBAJUD, vejo que TODAS as ordens de desbloqueio foram cumpridas integralmente, conforme telas que colo abaixo.
Dessa forma, não há razão para expedição de ofício, bem como não há razão para desarquivar os autos.
Intime-se as partes desta decisão, apenas para conhecimento, e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:15
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:33
Processo Desarquivado
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18/09/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2024 00:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0862301-98.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO PRIME Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: LUZZANDA DE ANDRADE LACERDA BENTO Advogado do(a) EXECUTADO: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES - PB18961 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de ofícios aos bancos NUBANK e CAIXA ECONOMICA, sob alegação de que as ordens de desbloqueio não foram cumpridas.
De fato, assiste razão o executado.
Contudo, no momento, não há necessidade de expedição dos ofícios requeridos.
Analisando a ordem SISBAJUD, vejo que, apesar do comando judicial para encerramento e desbloqueio dos valores, a plataforma não operou de maneira adequada.
Assim, procedi, nesta data, com reiteração das ordens de desbloqueio, conforme telas anexas.
Além disso, verifiquei que a ordem havia penhorado R$ 72,04 do banco SANTANDER; R$ 76,39 do banco BRADESCO; e R$ 5,95 do banco ITAÚ.
Todos foram desbloqueados, conforme telas anexas, juntamente com as reiterações dos desbloqueios junto à CEF e ao NUBANK.
Portanto, está atendido o pleito da executada.
Intime-se para conhecimento.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:57
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 07:57
Deferido em parte o pedido de LUZZANDA DE ANDRADE LACERDA BENTO - CPF: *20.***.*01-10 (EXECUTADO)
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03/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:08
Processo Desarquivado
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03/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de LUZZANDA DE ANDRADE LACERDA BENTO em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 10:45
Desentranhado o documento
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06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 11:57
Processo Desarquivado
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13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:37
Homologada a Transação
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28/08/2023 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:16
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:18
Processo Desarquivado
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14/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:52
Juntada de Petição de informação
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17/02/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:40
Homologada a Transação
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16/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2023 07:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:52
Juntada de Petição de informação
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17/01/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
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29/12/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/03/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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