TJPB - 0876127-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO HUGO LINS GUERRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876127-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da beneficiária para tomar conhecimento da expedição e envio do alvará judicial ao B.B. para o devido pagamento, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto às instituições e/ou requerer o mais que entender de direito, no prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 09:19
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:34
Determinada diligência
-
27/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876127-02.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o transito em julgado.
Evolua a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar de forma voluntaria o saldo remanescente do débito no valor de R$ 468,86 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
16/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
13/12/2024 11:45
Outras Decisões
-
13/12/2024 11:45
Determinada diligência
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 04:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO HUGO LINS GUERRA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO HUGO LINS GUERRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO HUGO LINS GUERRA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:07
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 10:07
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:41
Juntada de despacho
-
31/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
30/03/2023 11:48
Determinada diligência
-
30/03/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
30/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:32
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 09:04
Determinado o arquivamento
-
16/02/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:17
Juntada de Alvará
-
06/12/2022 19:10
Juntada de Alvará
-
25/11/2022 09:07
Determinada diligência
-
25/11/2022 09:07
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2022 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:05
Outras Decisões
-
16/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/05/2021 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 05:06
Decorrido prazo de Carlos André Guerra Saraiva Bezerra em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de EMMANUELLE GUERRA SARAIVA BEZERRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 23:53
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 23:53
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 09:35
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:10
Decorrido prazo de EMMANUELLE GUERRA SARAIVA BEZERRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:10
Decorrido prazo de Carlos André Guerra Saraiva Bezerra em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:10
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:49
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de Carlos André Guerra Saraiva Bezerra em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2020 15:54
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/11/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:59
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/05/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:58
Recebidos os autos.
-
25/11/2019 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/11/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2019 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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