TJPB - 0821945-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0821945-90.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da decisão id 110632288 sem que a parte embargante tenha providenciado o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença id 107313302.
Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte embargante ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-31 no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD, referente o débito de custas processuais no valor de R$12.598,48(saldo devedor), conforme se vê abaixo.
Parcelas Parcela Valor Mês de referência UFR de referência Status Atual 1 R$ 3.944,44 (59,31487 UFR ) 05/2024 R$ 66,50 Paga 2 R$ 3.944,44 (59,31486 UFR ) 07/2024 R$ 67,06 Paga 3 R$ 4.199,49 (59,31486 UFR ) -- -- Atrasada 4 R$ 4.199,49 (59,31486 UFR ) -- -- Atrasada 5 R$ 4.199,49 (59,31486 UFR ) -- -- Atrasada Saldo Devedor: R$ 12.598,48 (177,94458 UFR ) João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:37
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0821945-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP Advogados do(a) EMBARGANTE: NATASHA KATER PIRES - PE33028, OSVALDO MATOS DE MELO NETO - PE48247 EMBARGADO: PARVI LOCADORA LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZA TRINDADE FREIRE - PE48156 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas inicias, conforme determinado na sentença (id. 107313302).
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, §3º, no Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no SERASAJUD.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/04/2025 12:41
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 12:41
Determinada diligência
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07/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:41
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos, etc.
Dos autos constam que as partes firmaram um acordo extrajudicialmente, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, conforme consta dos autos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
Custas iniciais, pela parte autora, que deverá quitar o parcelamento deferido inicialmente, sob as penas da Lei.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das demais parcelas das custas iniciais, em 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 15:23
Determinada diligência
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06/02/2025 15:23
Homologada a Transação
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05/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:20
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Datado e assinado eletronicamente.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Os processos abaixo são semelhantes por conterem a(s) mesma(s) parte(s) no polo ativo.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08219459020248152001 EMBARGOS À EXECUÇÃO Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 11ª Vara Cível da Capital 10/04/2024 10:04:01 ATIVO Não 08224152420248152001 EMBARGOS À EXECUÇÃO Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 1ª Vara Cível da Capital 12/04/2024 04:04:43 ATIVO Não Os processos abaixo são semelhantes por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08219459020248152001 EMBARGOS À EXECUÇÃO Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 11ª Vara Cível da Capital 10/04/2024 10:04:01 ATIVO Não 08224152420248152001 EMBARGOS À EXECUÇÃO Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 1ª Vara Cível da Capital 12/04/2024 04:04:43 ATIVO Não As tabelas acima são informativas e para todos os casos, é necessária a análise processual. -
27/11/2024 12:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 17:54
Determinada diligência
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14/11/2024 06:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0821945-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
17/10/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 12:43
Determinada diligência
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09/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:08
Expedição de Carta.
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16/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821945-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 99556650 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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23/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:54
Determinada diligência
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16/05/2024 19:01
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:30
Deferido o pedido de
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15/04/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP (20.***.***/0001-31).
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14/04/2024 07:58
Determinada diligência
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11/04/2024 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2024 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 22:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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