TJPB - 0869856-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ERINALDA NUNES BARRETO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ERIVALDO NUNES BARRETO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ELOSMAN NUNES BARRETO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869856-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE NUNES QUEIRZ em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EDNEUTO NUNES BARRETO em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2025 00:37
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:53
Juntada de Informações
-
07/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ERIVONE NUNES BARRETO CASTELO BRANCO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ELIANE NUNES BARRETO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:09
Decorrido prazo de EVERTON NUNES BARRETO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ERIOSVALDO NUNES BARRETO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869856-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de ELIANE NUNES BARRETO em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2025 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 07:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE NUNES QUEIRZ em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de EDNEUTO NUNES BARRETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ELOSMAN NUNES BARRETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ERIVALDO NUNES BARRETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ERINALDA NUNES BARRETO em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:13
Publicado Mandado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:11
Determinada a citação de ELIANE NUNES BARRETO - CPF: *66.***.*95-87 (REU), ERIVONE NUNES BARRETO CASTELO BRANCO - CPF: *26.***.*92-00 (REU), EVERTON NUNES BARRETO - CPF: *27.***.*23-91 (REU) e ERIOSVALDO NUNES BARRETO - CPF: *27.***.*93-87 (REU)
-
13/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869856-35.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BENS IMÓVEIS, proposta por JOSÉ NUNES QUEIROZ, EDNEUTO NUNES BARRETO, ELOSMAN NUNES BARRETO, ERIVALDO NUNES BARRETO e ERINALDA NUNES BARRETO, em face de ERIOSVALDO NUNES BARRETO, EVERTON NUNES BARRETO, ELIANE NUNES BARRETO e ERIVONE NUNES BARRETO CASTELO BRANCO, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato expostas na exordial.
Na exordial, alega o primeiro autor, juntamente com seus filhos, que receberam por herança advinda do falecimento de sua cônjuge e genitora, MARIA DE LOURDES BARRETO NUNES.
O cônjuge da de cujus é proprietário na proporção de 50% dos dois imóveis, como também, os filhos do casal, na proporção de 6,25% para cada filho.
No entanto, dos 9 herdeiros, apenas o cônjuge e 4 filhos estão de acordo com a venda dos imóveis.
Assim, requereram a autorização para venda dos imóveis que possuem. É breve o relato.
DECIDO.
O pedido de expedição de alvará judicial, como espécie de procedimento de jurisdição voluntária, constitui-se em mera autorização para a prática de ato, cujo objeto é incontroverso, não havendo margem para litigiosidade, sendo inadequada a via eleita.
No caso em análise, verifica-se que várias pessoas exercem o direito de propriedade integral do bem, com sua determinada fração ideal, que serve para fins de documentação do percentual de cada proprietário no patrimônio.
Desse modo, quando há situações que a desarmonia prevalece entre os herdeiros acerca da destinação do bem, ocorrendo desavenças, discórdias e litígios, poderá ocorrer o término da relação entre as partes por intermédio de Ação de Dissolução de Condomínio.
Dessa forma, a existência de pretensão resistida (vontades divergentes) não é compatível com a natureza deste procedimento.
Assim, inexistindo adequação entre o instrumento jurídico manejado pelos autores e a questão fática apresentada, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, adequando-a ao instrumento processual aplicável ao caso, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 18:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2024 18:36
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2024 11:31
Declarada incompetência
-
29/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ERINALDA NUNES BARRETO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ERIVALDO NUNES BARRETO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ELOSMAN NUNES BARRETO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de EDNEUTO NUNES BARRETO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE NUNES QUEIRZ em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 12:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:37
Juntada de Certidão de intimação
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
07/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:47
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
17/01/2024 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/01/2024 13:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:39
Determinada diligência
-
09/01/2024 12:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/01/2024 12:39
Declarada incompetência
-
14/12/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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