TJPB - 0822942-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:33
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:35
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 02:25
Decorrido prazo de VALDIR GOMES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:25
Decorrido prazo de EDNA TANIA DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:25
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:18
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 01:18
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:02
Deferido o pedido de
-
05/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de EDNA TANIA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de VALDIR GOMES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:07
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0822942-73.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intimem-se as partes executadas para se manifestarem da petição de id. 105466029, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822942-73.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDNA TANIA DE ANDRADE, VALDIR GOMES DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 105466029, no prazo de 10 (dez) dias." JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de EDNA TANIA DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de VALDIR GOMES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822942-73.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDNA TANIA DE ANDRADE, VALDIR GOMES DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 104714113 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822942-73.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDNA TANIA DE ANDRADE, VALDIR GOMES DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se o executado para se manifestar sobre a certidão de id. 102590771, no prazo de 10 (dez) dias." JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 21:17
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 05:54
Decorrido prazo de EDNA TANIA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 05:47
Decorrido prazo de VALDIR GOMES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:02
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0822942-73.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDNA TANIA DE ANDRADE, VALDIR GOMES DOS SANTOS REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO no que se refere ao valor da indenização por dano moral, o qual altero para R$ 1.000,00, em face das circunstâncias fáticas efetivamente provadas pelo autor e o montante ora arbitrado se encontra em maior consonância com os critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade verificados.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10% do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 16:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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