TJPB - 0828201-35.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:40
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2025 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/02/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828201-35.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 07 de fevereiro de 2025, às 08h00 .
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Fia a parte promovida citada e intimada (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande, 5 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
05/12/2024 09:50
Recebidos os autos.
-
05/12/2024 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:54
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828201-35.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Em sede inicial, a promovente informa que não houve crédito do valor supostamente emprestado.
A fim de comprovar o alegado, apresentou extratos de conta do banco Bradesco de agosto de 2022, do banco Itaú de junho de 2022 e do Nubank de agosto de 2022.
Em análise do extrato de empréstimos consignados, observo que o contrato impugnado foi incluído em 18/08/2022 e foi excluído pelo próprio banco, em 25/10/2022, por liquidação antecipada.
No histórico de empréstimos consignados (id. 99378414) consta que a conta através da qual a parte autora recebe seu benefício previdenciário é 0000389765, agência 374, Banco Itaú.
Sabe-se que, quando há depósito de valores decorrentes de empréstimos consignados, a conta utilizada para esse crédito geralmente é a mesma através da qual o indivíduo recebe o seu benefício previdenciário.
Apesar de ter juntado extrato da conta do banco Itaú, este refere-se apenas ao mês de junho de 2022.
Diante do exposto, a título de emenda da petição inicial, fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentar extratos de agosto e setembro de 2022 da conta 0000389765, agência 374, Banco Itaú.
Campina Grande, 03 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847616-18.2024.8.15.2001
Jose Rodrigues de Sales
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 17:04
Processo nº 0800369-45.2023.8.15.0071
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Elaine Cristine do Nascimento Jeronimo
Advogado: Vitor Mendes Amaral Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 21:10
Processo nº 0800836-55.2024.8.15.0211
Iraci Alves
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 17:31
Processo nº 0803091-48.2024.8.15.2001
Eriberto Pinheiro de Araujo
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Marcos Jose Galdino Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 14:40
Processo nº 0800750-52.2024.8.15.0351
Luiz Carlos Lisboa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Luis Henrique de Amorim Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 11:41