TJPB - 0837873-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 00:46
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0837873-81.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: BEATRIS BOMBER DA SILVA PROMOVIDO: REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 14:23
Homologada a Transação
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18/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BEATRIS BOMBER DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora para: I - CONDENAR a Acionada a restituir a Autora o valor de R$ 1.623,00 (mil seiscentos e vinte e três reais), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC) e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art.397 do CC).
II - CONDENAR a Parte Acionada a indenizar a Parte Autora, a título danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); -
29/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 23:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 07:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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