TJPB - 0800860-64.2016.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:16
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800860-64.2016.8.15.0211 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: AGLAER NOGUEIRA LEMOS, RAIMUNDO FERREIRA ASSIS EXECUTADO: CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES, ANTONIO NUNES DE FARIAS SENTENÇA Vistos etc.
O exequente informou na petição retro que a dívida foi satisfeita.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, III, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
PRI.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal.
Sem custas finais.
Intime-se a parte executada para que forneça dados bancários bancários (inclusive pix) para a devolução do valor bloqueado (R$ 201,07 - ID 115222783).
Com o aporte da informação bancária ou o decurso do prazo, expeça-se o pertinente alvará (digital ou físico) e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:22
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800860-64.2016.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Em face de resposta parcialmente positiva em consulta ao sistema SISBAJUD, em atenção ao §2° do Art. 854 do NCPC, intime-se o executado ANTONIO NUNES DE FARIAS, por advogado ou pessoalmente (caso não tenha causídico habilitado nos autos), para se manifestar no prazo de 05 dias, nos termos do §3° do Art.854 do NCPC.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Providências e atos de comunicação necessários.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800860-64.2016.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante os pedidos constantes no petitório retro, intime-se os exequentes para, no prazo de 15 dias, apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito em execução.
ITAPORANGA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:13
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800860-64.2016.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que os executados não se manifestaram acerca da petição do cumprimento de sentença, apesar de devidamente intimados via PJE, intime-se o exequente para requerer o que entender devido.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
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23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:45
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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21/07/2023 10:15
Outras Decisões
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03/04/2023 20:22
Conclusos para decisão
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03/04/2023 20:21
Desentranhado o documento
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03/04/2023 20:21
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:27
Conclusos para decisão
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17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 16/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 19:53
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2022 11:19
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2020 09:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2020 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:35
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 17/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/06/2020 10:42
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2020 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:03
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 22/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 12:48
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2019 13:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 12:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/10/2019 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/10/2019 10:40
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 10:40
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 00:18
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 09:11
Juntada de Ofício
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06/06/2019 04:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA ASSIS em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 04:44
Decorrido prazo de AGLAER NOGUEIRA LEMOS em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 04:44
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 05/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:18
Decorrido prazo de CATARINA MARTA CAVALCANTI NUNES em 21/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/05/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2018 18:26
Conclusos para despacho
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12/03/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2017 09:50
Audiência conciliação realizada para 27/11/2017 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/11/2017 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2017 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2017 01:34
Decorrido prazo de AGLAER NOGUEIRA LEMOS em 08/11/2017 23:59:59.
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31/10/2017 02:53
Decorrido prazo de LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA em 30/10/2017 23:59:59.
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29/10/2017 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2017 09:09
Expedição de Mandado.
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20/10/2017 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 08:53
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2016 03:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 11:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2016 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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