TJPB - 0804139-48.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE DEMESIO SOBRINHO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0804139-48.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: JOSE DEMESIO SOBRINHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC/2015.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO LEITE GUIMARAES, DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA, VANDERLY PINTO SANTANA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
21/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE DEMESIO SOBRINHO em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0804139-48.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE DEMESIO SOBRINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Vistos etc.
EVOLUÍDA a classe processual para cumprimento de sentença.
Processo tramitando sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não havendo manifestação pela parte promovida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas nos autos e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. 4.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Sendo apresentados os cálculos, FAÇAM-SE os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema Sisbajud.
Caso a parte promovente tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado, e sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
30/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:33
Decorrido prazo de JOSE DEMESIO SOBRINHO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE DEMESIO SOBRINHO em 29/04/2024 23:59.
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14/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/08/2023 09:50 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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17/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/08/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 20:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2023 09:50 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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05/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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