TJPB - 0836010-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:46
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO MARINE HOME em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:48
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836010-90.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos, Despesas Condominiais] AUTOR: ADAILTON COELHO COSTA FILHO REU: EDIFICIO MARINE HOME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 21:04
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 09:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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