TJPB - 0809071-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:10
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:00
Decorrido prazo de condominio em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:58
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
31/07/2025 03:58
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
31/07/2025 03:57
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de condominio em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 30/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 02:25
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:25
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:25
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Diante da informação de pagamento constante do ID 113877547, INTIMEM-SE as partes (incluindo) terceiros interessados, para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeiram o que entendem ser de direito para fins de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
14/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de condominio em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 08:47
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2025 02:09
Decorrido prazo de condominio em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:06
Deferido o pedido de
-
23/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:59
Decorrido prazo de condominio em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:59
Publicado Expediente em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:44
Juntada de Certidão de intimação
-
28/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:34
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de condominio em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de condominio em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 16:42
Publicado Expediente em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Vistos, etc.
Providencie-se a habilitação da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa como terceira interessada nestes autos.
Outrossim, quanto às informações prestadas pelo ente municipal, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste o que entende ser de direito dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:54
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 08:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2024 00:03
Publicado Expediente em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:51
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2024 01:10
Publicado Alvará de Levantamento em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB-20976 devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco do Brasil, agência centralizadora 8347, nos termos da determinação contida no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de novembro de 2024.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/11/2024 08:52
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1331 / 2024 - RETIFICADO PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103784249, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSEANA BARBOSA DA SILVA CPF n.º *13.***.*95-00, a quantia de R$ 2.351,79 (dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 14 de novembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. 3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido. -
15/11/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 12:43
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:24
Juntada de Petição de informação
-
12/11/2024 08:02
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 01:03
Publicado Expediente em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:48
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2024 00:21
Publicado Carta de Arrematação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE CIÊNCIA / INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA , Terceiro Interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da expedição da Carta de Arrematação, conforme se vê em ID's 103351475 e 103354880 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de condominio em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pelo JUÍZO DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB, em favor de MATHEUS RIBEIRO JORGE - CPF nº *97.***.*77-67 - RG.: 3699412 SSDS-PB, para título e conservação de direitos.
Doutor ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da Ação de Execução de Título Extra Judicial n° 0809071-78.2021.8.15.2001 em que são partes Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 14.955.167/000-10 e parte Executada: MONICA FERREIRA SOARES e GIRLENE DA SILVA SOARES que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado MATHEUS RIBEIRO JORGE, brasileiro, divorciado, comerciante,portador do CPF: *97.***.*77-67, RG: 3699412 SSDS-PB, com endereço residencial na Rua Genaro Cavalcante Queiroz, 232 - Alto Branco, Campina Grande / PB.
CEP: 58401-686, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.8866-7885, pelo valor de R$ 73.500,00(Setenta e três mil e quinhentos reais), acrescido do montante de R$ 3.675,00, (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais), a título de comissão para a leiloeira, correspondente a 5% do valor da arrematação conforme auto de arrematação, o bem abaixo descrito: BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº.150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB.
CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2(dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Matrícula nº 121832.
E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM.
Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil, em cópias, devendo o Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa/PB, a quem for apresentada, proceder ao seu registro e a baixa e liberação de todo e qualquer ônus ou gravame incidente sobre o bem acima descrito, inclusive por determinação de outros Juízos, anteriores à presente Carta sem custos para o arrematante, que arcará apenas com os custos de registro desta Carta de Arrematação.
Correrá por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI, que deverá ter como base de cálculo o valor da arrematação, e o registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
E por ela requer a todas as pessoas de Justiça em princípio declaradas, que lhe dêem todo e devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir como nela se contém e declara sob as penas da lei.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024, Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos.Técnico Judiciário, matrícula nº471034-7, o digitei e subscrevi.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito -
07/11/2024 12:14
Juntada de Carta
-
07/11/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 08:05
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2024 08:03
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2024 00:42
Publicado Expediente em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:42
Publicado Expediente em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:27
Publicado Alvará de Levantamento em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:12
Publicado Alvará de Levantamento em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:11
Publicado Alvará de Levantamento em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:11
Publicado Alvará de Levantamento em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:11
Publicado Alvará de Levantamento em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Publicado Expediente em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Publicado Expediente em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Publicado Expediente em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência DE TODO TEOR da seguinte SENTENÇA de ID 103092033 Advogado: Alcides Ney José Gomes - OAB/MS 8659 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
05/11/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 21:09
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de resposta
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:22
Determinada diligência
-
27/10/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:20
Publicado Expediente em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Tendo em vista o informado pela Leiloeira nomeada nos autos em expediente retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovente(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de outubro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 01:55
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
13/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2024 00:29
Publicado Mandado em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:29
Publicado Expediente em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:29
Publicado Expediente em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001.
Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAXAS CONDOMINIAIS E ACESSÓRIOS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2024 a partir das 9h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). 2º Leilão, no dia 16/10/2024, a partir das 9h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação – R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº. 150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB.
CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2 (dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Matrícula nº 121832 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R.
Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R.
Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) em 22 de fevereiro de 2024.
VALOR DA CAUSA: R$ 10.192,77 (Dez mil cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) – Atualizado em 15/08/2024, conforme ID 98478344.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta porcento) do valor do bem e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, antecedendo-se pelo menos 10(dez) dias a praça, bem como afixado no local de costume. 6º Juizado Especial Cível da Capital-PB, 2 de setembro de 2024.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição. -
04/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 06:58
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 06:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 06:56
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 15:47
Outras Decisões
-
29/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:01
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
23/08/2024 10:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/08/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:51
Juntada de Ofício
-
20/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:43
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
14/07/2024 22:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 18:31
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2024 09:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 16:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de condominio em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 12:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 12:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/09/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:07
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de condominio em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SOARES em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:49
Indeferido o pedido de GIRLENE DA SILVA SOARES - CPF: *85.***.*42-62 (EXECUTADO)
-
23/06/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/03/2023 15:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/03/2023 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 12:41
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 16:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/03/2023 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2022 18:08
Deferido o pedido de
-
17/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2022 23:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:28
Decorrido prazo de GIRLENE DA SILVA SOARES em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 15:00
Juntada de diligência
-
12/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:36
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2022 13:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:07
Outras Decisões
-
18/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 09:54
Juntada de comunicações
-
02/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 07:37
Juntada de citação
-
02/11/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:20
Deferido o pedido de
-
21/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 11:31
Juntada de diligência
-
27/06/2021 07:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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