TJPB - 0833060-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 23:07
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:52
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0833060-11.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VITORIO DA SILVA TIGRE RÉU: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833060-11.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITORIO DA SILVA TIGRE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/10/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos infringentes
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04/09/2024 03:48
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833060-11.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITORIO DA SILVA TIGRE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 21:02
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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