TJPB - 0800917-71.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 15:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:08
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Juizados Especiais Processo nº 0800917-71.2024.8.15.0221 Parte Autora: APARECIDA DAIARA DE ALMEIDA SILVA e outros (3) Parte Ré: MUNICIPIO DE MONTE HOREBE Despacho Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, aplicável aos Juizados Especiais, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificada e justificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Acerca do prazo, é imperioso ressaltar que não há falar em prerrogativa de prazo em dobro em se tratando de processo afetado ao rito do Juizado Especial (art. 7º, Lei 12.153/09).
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE HOREBE em 16/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:41
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REU)
-
07/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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