TJPB - 0804726-52.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:10
Baixa Definitiva
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30/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA RENILDA DA SILVA CALIXTO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA-1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL- RELATOR: MJUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS ABRANTES-RECURSO:0804726-52.2023.8.15.0141 – RECORRENTE: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - - RECORRIDO: FRANCISCA RENILDA DA SILVA CALIXTO - Advogado: FLAVIA CALIXTA DE MEDEIROS SILVA - OAB/RN 17302- INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE RECORRIDA, DRA FLAVIA CALIXTA DE MEDEIROS SILVA - OAB/RN 17302 DO ACÓRDÃO "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão do erro grosseiro.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da condenação com base no art. 85, § 2º, do CPC. " -
27/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:46
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (RECORRENTE)
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20/08/2024 13:46
Voto do relator proferido
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19/08/2024 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 17:29
Juntada de Certidão de julgamento
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30/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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